Regras e Procedimentos Básicos para Corretores de Imóveis no Brasil
Pacto Imobiliario
1. Resumo executivo
Corretor de imóveis é profissional regulamentado.
Deve: (i) possuir registro ativo no CRECI; (ii) adotar procedimentos de KYC (Conheça seu Cliente) e arquivar documentos por 5 anos; (iii) comunicar ao COAF operações suspeitas em até 24 horas; (iv) enviar Declaração de Não Ocorrência anualmente (prazo usual: 31 de janeiro). O não cumprimento acarreta multas, bloqueios, cassação de CRECI e risco criminal.
2. Obrigações perante o COAF (Lei nº 9.613/1998 e Resolução COFECI nº 1.336/2014)
2.1 Comunicação de Operações Suspeitas (COS)
- Deve comunicar ao COAF qualquer operação ou proposta de transação imobiliária que apresente indícios de branqueamento de capitais — por características, valores, falta de fundamento econômico, uso de estruturas societárias suspeitas, pagamentos em espécie fora do padrão, intermediação complexa sem justificativa, etc.
- Prazo: até 24 horas após a identificação da suspeita. Nunca informar o cliente sobre a comunicação.
2.2 Declaração de Não Ocorrência
- Mesmo sem operações suspeitas, todo corretor/empresa deve enviar anualmente a Declaração de Não Ocorrência ao COAF (prazo adotado por diversos CRECI: 31 de janeiro do ano seguinte).
2.3 KYC — Diligência e guarda de documentos
- Identificação completa do cliente (pessoa física ou jurídica), comprovantes de endereço, documentação societária, origem dos recursos, contratos, comprovantes de pagamento.
- Arquivamento mínimo: 5 anos a contar da operação (padrão do setor).
- Atenção especial a operações a partir de R$ 100.000,00 (registro e diligência reforçada).
3. Consequências do não cumprimento
- Multas administrativas (valores podem variar; Conselhos regionais aplicam sanções); bloqueio de contas e bens; cassação do CRECI; responsabilização criminal em casos de conivência/omissão.
4. Exercício legal da profissão
- Obrigatório registro ativo no CRECI da respectiva jurisdição. Atuação sem CRECI configura exercício ilegal (Lei nº 6.530/1978), com penalidades administrativas e criminais.
5. Tabela Referencial de Honorários — síntese (CRECI / tabelas regionais, 2025)
Observação: Tabelas são regionais e podem variar levemente; abaixo uma versão consolidada e comentada com base nas tabelas referenciais divulgadas por CRECI regionais (valores percentuais e notas aplicáveis). Sempre consulte o CRECI da sua região para confirmação final.
Venda / Compra / Permuta
- Imóveis urbanos: 6% a 8% (algumas regiões referenciam 5%–7%; adotar o intervalo local).
- Imóveis rurais: 8% a 10%.
- Imóveis industriais: 6% a 8%.
- Venda judicial: 5%.
Notas aplicáveis:
- Nas permutas, honorários devidos por cada proprietário sobre o valor do respectivo imóvel.
- Transações com financiamento: comissão devida sobre o total da transação (inclui saldo devedor transferido).
- Quando houver vários corretores, distribuição conforme acordo prévio; sem acordo, divisão igual entre participantes.
Locação
- Corretagem: equivalente a 1 aluguel (quando por conta do locador) — variações regionais existem.
- Locação de temporada (até 90 dias): 30% sobre o valor recebido.
Administração de Bens Imóveis
- Percentual sobre aluguel e encargos: 8% a 10%.
- Para carteiras superiores a R$ 100.000/mês: 5% a 10%.
- Valor mínimo simbólico: R$ 50,00 (varia por CRECI).
Empreendimentos Imobiliários
- Venda de empreendimentos imobiliários: 4% a 6%.
Loteamentos
- Urbanos aprovados/registrados: 6% a 8%.
- Rurais aprovados/registrados: 6% a 10%.
Administração de Condomínios
- Percentual sobre arrecadação mensal: 5% a 10%.
- Valor mínimo (ex.: R$ 850,00) pode ser fixado regionalmente.
Ativos Imobiliários
- Intermediação de cotas ou certificados: 4% a 6%.
Pareceres e Avaliações
- Parecer por escrito: até 1% do valor do imóvel (valor mínimo R$ 650,00).
- Parecer verbal: valor equivalente a uma anuidade do CRECI 2ª Região.
6. Documentos exigidos — checklist por caso
Observação prática: os listados abaixo são os documentos mais comuns — cartórios e situações especiais (herança, penhora, empresa estrangeira, regularização ambiental, imóveis rurais com CAR, etc.) podem exigir certidões extras.
6.1 Pessoa física — comprador / vendedor (solteiro)
- RG e CPF.
- Certidão de nascimento.
- Comprovante de endereço recente.
- Certidões negativas federais, estaduais e municipais.
- Matrícula atualizada do imóvel.
- Comprovante de pagamento.
6.2 Casado — regimes de casamento
- Certidão de casamento atualizada.
- Comunhão parcial: assinatura do cônjuge.
- Separação total: pacto antenupcial registrado.
- Regimes especiais: verificar autorização judicial quando aplicável.
6.3 União estável
- Documento que comprove união estável (declaração, contrato, imposto de renda conjunto).
- Consentimento do companheiro(a) quando necessário.
6.4 Pessoa jurídica
- Contrato social ou estatuto atualizado.
- CNPJ e inscrições.
- Documentos dos representantes legais.
- Certidões negativas fiscais.
- Ata de eleição quando aplicável.
6.5 Imóvel rural
- Matrícula atualizada.
- Comprovante de pagamento do ITR.
- Regularidade ambiental (CAR, licenças).
- Certidões do INCRA quando aplicável.
7. Regras e contratos operacionais
7.1 Permuta
- Contrato de permuta deve especificar bens trocados, valores, prazos e complementos em dinheiro.
- Honorários devidos por cada proprietário sobre o valor do respectivo imóvel.
7.2 Sociedade em Conta de Participação (SCP)
- Contrato com identificação das partes, objeto, regras de administração, lucros e responsabilidades.
- Cláusulas de conflito, garantias e obrigações fiscais.
7.3 Venda com transferência de financiamento
- Comissão sobre o total da operação (inclui saldo devedor).
- Exigir documentos do agente financeiro.
7.4 Administração e condomínio
- Contrato de administração com escopo, taxas, repasses, cláusulas de rescisão e garantias.
8. Comunicação de Operações Suspeitas — passo a passo
- Identificar sinais de alerta: recusa em informar origem de recursos, valores fora do perfil, intermediação sem justificativa, uso de terceiros.
- Reunir documentação: ficha do cliente, contratos, comprovantes e histórico.
- Registrar internamente o relatório de suspeita.
- Enviar COS ao COAF via sistema eletrônico em até 24 horas após identificação.
- Guardar cópia da COS e comprovantes.
- Cooperar com investigações quando requisitado.
9. Documentos mínimos para arquivo interno
- Ficha e identificação do cliente.
- Comprovante de endereço.
- Documentos do imóvel.
- Contratos e recibos.
- Comprovantes de pagamento.
- Registros de diligência e comunicações internas.
- Cópia da COS quando aplicável.
10. Novas normas e cadastro imobiliário (2025)
- Instrução Normativa RFB nº 2.275/2025 instituiu o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e integração com cartórios/Sinter, padronizando informações fiscais e registrárias.
- Resoluções COFECI/CRECI de 2025 tratam de plataformas digitais e tokenização imobiliária. Acompanhar atualizações.
11. Boas práticas de compliance
- Implementar manual de compliance e KYC.
- Treinar equipe sobre COS.
- Manter arquivo digital por 5 anos.
- Usar contratos eletrônicos e backups seguros.
- Consultar advogado para operações complexas.
12. Referências principais
- Resolução COFECI nº 1.336/2014 — Prevenção à lavagem de dinheiro.
- Site COFECI — Comunicação de informações ao COAF.
- CRECI (tabelas referenciais regionais).
- CRECI-PB — Declaração de Não Ocorrência.
- Instrução Normativa RFB nº 2.275/2025 — Cadastro Imobiliário Brasileiro.
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