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Regras e Procedimentos Básicos para Corretores de Imóveis no Brasil

Regras e Procedimentos Básicos para Corretores de Imóveis no Brasil


Pacto Imobiliario

1. Resumo executivo

Corretor de imóveis é profissional regulamentado.

Deve: (i) possuir registro ativo no CRECI; (ii) adotar procedimentos de KYC (Conheça seu Cliente) e arquivar documentos por 5 anos; (iii) comunicar ao COAF operações suspeitas em até 24 horas; (iv) enviar Declaração de Não Ocorrência anualmente (prazo usual: 31 de janeiro). O não cumprimento acarreta multas, bloqueios, cassação de CRECI e risco criminal.

2. Obrigações perante o COAF (Lei nº 9.613/1998 e Resolução COFECI nº 1.336/2014)

2.1 Comunicação de Operações Suspeitas (COS)

  • Deve comunicar ao COAF qualquer operação ou proposta de transação imobiliária que apresente indícios de branqueamento de capitais — por características, valores, falta de fundamento econômico, uso de estruturas societárias suspeitas, pagamentos em espécie fora do padrão, intermediação complexa sem justificativa, etc.
  • Prazo: até 24 horas após a identificação da suspeita. Nunca informar o cliente sobre a comunicação.

2.2 Declaração de Não Ocorrência

  • Mesmo sem operações suspeitas, todo corretor/empresa deve enviar anualmente a Declaração de Não Ocorrência ao COAF (prazo adotado por diversos CRECI: 31 de janeiro do ano seguinte).

2.3 KYC — Diligência e guarda de documentos

  • Identificação completa do cliente (pessoa física ou jurídica), comprovantes de endereço, documentação societária, origem dos recursos, contratos, comprovantes de pagamento.
  • Arquivamento mínimo: 5 anos a contar da operação (padrão do setor).
  • Atenção especial a operações a partir de R$ 100.000,00 (registro e diligência reforçada).

3. Consequências do não cumprimento

  • Multas administrativas (valores podem variar; Conselhos regionais aplicam sanções); bloqueio de contas e bens; cassação do CRECI; responsabilização criminal em casos de conivência/omissão.

4. Exercício legal da profissão

  • Obrigatório registro ativo no CRECI da respectiva jurisdição. Atuação sem CRECI configura exercício ilegal (Lei nº 6.530/1978), com penalidades administrativas e criminais.

5. Tabela Referencial de Honorários — síntese (CRECI / tabelas regionais, 2025)

Observação: Tabelas são regionais e podem variar levemente; abaixo uma versão consolidada e comentada com base nas tabelas referenciais divulgadas por CRECI regionais (valores percentuais e notas aplicáveis). Sempre consulte o CRECI da sua região para confirmação final.

Venda / Compra / Permuta

  • Imóveis urbanos: 6% a 8% (algumas regiões referenciam 5%–7%; adotar o intervalo local).
  • Imóveis rurais: 8% a 10%.
  • Imóveis industriais: 6% a 8%.
  • Venda judicial: 5%.

Notas aplicáveis:

  • Nas permutas, honorários devidos por cada proprietário sobre o valor do respectivo imóvel.
  • Transações com financiamento: comissão devida sobre o total da transação (inclui saldo devedor transferido).
  • Quando houver vários corretores, distribuição conforme acordo prévio; sem acordo, divisão igual entre participantes.

Locação

  • Corretagem: equivalente a 1 aluguel (quando por conta do locador) — variações regionais existem.
  • Locação de temporada (até 90 dias): 30% sobre o valor recebido.

Administração de Bens Imóveis

  • Percentual sobre aluguel e encargos: 8% a 10%.
  • Para carteiras superiores a R$ 100.000/mês: 5% a 10%.
  • Valor mínimo simbólico: R$ 50,00 (varia por CRECI).

Empreendimentos Imobiliários

  • Venda de empreendimentos imobiliários: 4% a 6%.

Loteamentos

  • Urbanos aprovados/registrados: 6% a 8%.
  • Rurais aprovados/registrados: 6% a 10%.

Administração de Condomínios

  • Percentual sobre arrecadação mensal: 5% a 10%.
  • Valor mínimo (ex.: R$ 850,00) pode ser fixado regionalmente.

Ativos Imobiliários

  • Intermediação de cotas ou certificados: 4% a 6%.

Pareceres e Avaliações

  • Parecer por escrito: até 1% do valor do imóvel (valor mínimo R$ 650,00).
  • Parecer verbal: valor equivalente a uma anuidade do CRECI 2ª Região.

6. Documentos exigidos — checklist por caso

Observação prática: os listados abaixo são os documentos mais comuns — cartórios e situações especiais (herança, penhora, empresa estrangeira, regularização ambiental, imóveis rurais com CAR, etc.) podem exigir certidões extras.

6.1 Pessoa física — comprador / vendedor (solteiro)

  • RG e CPF.
  • Certidão de nascimento.
  • Comprovante de endereço recente.
  • Certidões negativas federais, estaduais e municipais.
  • Matrícula atualizada do imóvel.
  • Comprovante de pagamento.

6.2 Casado — regimes de casamento

  • Certidão de casamento atualizada.
  • Comunhão parcial: assinatura do cônjuge.
  • Separação total: pacto antenupcial registrado.
  • Regimes especiais: verificar autorização judicial quando aplicável.

6.3 União estável

  • Documento que comprove união estável (declaração, contrato, imposto de renda conjunto).
  • Consentimento do companheiro(a) quando necessário.

6.4 Pessoa jurídica

  • Contrato social ou estatuto atualizado.
  • CNPJ e inscrições.
  • Documentos dos representantes legais.
  • Certidões negativas fiscais.
  • Ata de eleição quando aplicável.

6.5 Imóvel rural

  • Matrícula atualizada.
  • Comprovante de pagamento do ITR.
  • Regularidade ambiental (CAR, licenças).
  • Certidões do INCRA quando aplicável.

7. Regras e contratos operacionais

7.1 Permuta

  • Contrato de permuta deve especificar bens trocados, valores, prazos e complementos em dinheiro.
  • Honorários devidos por cada proprietário sobre o valor do respectivo imóvel.

7.2 Sociedade em Conta de Participação (SCP)

  • Contrato com identificação das partes, objeto, regras de administração, lucros e responsabilidades.
  • Cláusulas de conflito, garantias e obrigações fiscais.

7.3 Venda com transferência de financiamento

  • Comissão sobre o total da operação (inclui saldo devedor).
  • Exigir documentos do agente financeiro.

7.4 Administração e condomínio

  • Contrato de administração com escopo, taxas, repasses, cláusulas de rescisão e garantias.

8. Comunicação de Operações Suspeitas — passo a passo

  1. Identificar sinais de alerta: recusa em informar origem de recursos, valores fora do perfil, intermediação sem justificativa, uso de terceiros.
  2. Reunir documentação: ficha do cliente, contratos, comprovantes e histórico.
  3. Registrar internamente o relatório de suspeita.
  4. Enviar COS ao COAF via sistema eletrônico em até 24 horas após identificação.
  5. Guardar cópia da COS e comprovantes.
  6. Cooperar com investigações quando requisitado.

9. Documentos mínimos para arquivo interno

  • Ficha e identificação do cliente.
  • Comprovante de endereço.
  • Documentos do imóvel.
  • Contratos e recibos.
  • Comprovantes de pagamento.
  • Registros de diligência e comunicações internas.
  • Cópia da COS quando aplicável.

10. Novas normas e cadastro imobiliário (2025)

  • Instrução Normativa RFB nº 2.275/2025 instituiu o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e integração com cartórios/Sinter, padronizando informações fiscais e registrárias.
  • Resoluções COFECI/CRECI de 2025 tratam de plataformas digitais e tokenização imobiliária. Acompanhar atualizações.

11. Boas práticas de compliance

  • Implementar manual de compliance e KYC.
  • Treinar equipe sobre COS.
  • Manter arquivo digital por 5 anos.
  • Usar contratos eletrônicos e backups seguros.
  • Consultar advogado para operações complexas.

12. Referências principais

  • Resolução COFECI nº 1.336/2014 — Prevenção à lavagem de dinheiro.
  • Site COFECI — Comunicação de informações ao COAF.
  • CRECI (tabelas referenciais regionais).
  • CRECI-PB — Declaração de Não Ocorrência.
  • Instrução Normativa RFB nº 2.275/2025 — Cadastro Imobiliário Brasileiro.


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